Funcionamento e Contrato.

1.   Locadora de livros.

2.  Nome para a locadora de livros:

  • Vestiba & Outros – Locadora de Livros.

3.  Como funciona a Locadora.

  • Na primeira vez que o locatário locar um livro, precisa entregar um xérox do comprovante de moradia recente, RG, CPF e assinar um contrato, o locatário fica com uma cópia, esse contrato já se encontra no site.
  • Pagamento é na hora da entrega do livro.
  • Pode deixar reservado para o dia que queira, mas tem que deixar o pagamento antecipado.
  • Livros do Vestibular: Plano diário: os preços variam entre R$ 5 a R$ 15, a locação pelo período máximo de 14 dias.  Será cobrada uma multa de R$ 2 por dia de atraso. Pagar o preço de mercado do livro que for danificado ou extraviado.
  •  Livros de literatura: Plano: Plano diário: os preços variam entre R$ 5 a R$ 15, a locação pelo período máximo de 14 dias. Será cobrada uma multa de R$ 2 por dia de atraso. Pagar o preço de mercado do livro que for danificado ou extraviado.

4.  Promoções.

  • Entregando antes do prazo ganha um ponto.
  • Cada indicação de locatários novos que loquem um livro (que não pertença a sua escola ou colégio) ganha um ponto.
  • Devolvendo a embalagem ganha um ponto.
  • Quando completar 15 pontos ganha uma locação qualquer grátis.
  • Aceitamos sugestões para compra de novos livros.
  • Aceitamos livros em troca de locação.

5.  Horário de atendimento ao público.

  • No site qualquer horário 

6.  Locais e horários de entrega e recolhimento dos livros.

  • Em relação aos livros de Vestibulares em todas as escolas de Floripa, não atendemos no continente ou na Grande Floripa, quem quiser locar livro e mora no continente ou na Grande Floripa precisa pegar no centro de Floripa ou nas escolas em que há a entrega e recolhimento dos livros.
  • Em relação aos livros de Literatura o local de entrega e recolhimento pode ser no Centro de Floripa, no Itacorubi para quem mora e trabalha nesse bairro, UFSC no Centro de Eventos e Convivência, shopping Floripa, Iguatemi e Beira Mar (praça de alimentação).
  • Quartas feiras á noite das 18h á 19h no centro.
    Sábado de manhã das 9h á 12h no centro. 

 

7. Termos de compromisso.

Dos Direitos do Locatário:

  • Receber telefonemas ou email da Locadora um dia antes da entrega e do recolhimento o livro.
  • Ser comunicado se houver algum imprevisto sobre a entrega e recolhimento do livro.
  • Conferir os LIVROS recebidos para locação quanto à exatidão do pedido, qualidade e bom estado de conservação.
  • Não serão aceitas reclamações posteriores de defeitos ou vícios apresentados pelos mesmos que sejam facilmente identificadas.

Dos Deveres do Locatário:

  •  Avisar quando terminar antes data de entrega do livro, fazendo jus a pontos promocionais.

Dos Deveres da Locadora:

  •  Entregar para locação os LIVROS em perfeito estado de conservação e qualidade, nos prazos e locais combinados com o LOCATÁRIO.

Dos Direitos da Locadora:

  • Ser avisada quando o cliente desejar devolver antes da data estipulada para a devolução.


CONTRATO.
Pelo presente contrato particular de locação de bem móvel, de um lado como Locadora "Vestiba & Outros" e de outro como locatário(a) contratado(a), que consta neste documento, têm entre si, justa e acordada a locação do bem móvel, conforme cláusulas e condições seguintes:
- CLÁUSULA 1: A Locadora é legítima proprietária dos bens móveis (livros) que por este instrumento dá em locação ao locatário.
- CLÁUSULA 2: Pela locação do bem móvel, o locatário pagará à locadora o valor estipulado por plano diário, tomando-se como base a data de retirada do mesmo.

- CLÁUSULA 2.1: O locatário somente estará sujeito ao pagamento dos valores acima enquanto de posse do bem a ele locado, salvo nos casos de débitos não saldados por ocasião da devolução do mesmo, quando então será considerado a título de multa, como se o bem continuasse em poder do mesmo, até a data dos referidos pagamentos em débito.

- CLÁUSULA 3: O locatário se obriga a utilizar o bem móvel locado para fim específico a que se destina, bem como zelar e cuidar do mesmo como se próprio fosse, para assim devolvê-lo à Locadora no estado em que recebeu, ao final da locação.

- CLÁUSULA 4: O locatário se responsabiliza integralmente por quaisquer estragos ou danos que venham a ocorrer ao objeto locado, nos termos do Artigo 159 do Código Civil Brasileiro. Parágrafo único:- Ainda que o objeto locado venha a ser danificado, perdido, estragado, avariado por caso fortuito ou por força maior, a responsabilidade é integralmente do locatário, durante a locação.

- CLÁUSULA 5: O locatário não poderá ceder, transferir ou sublocar parcial ou totalmente o objeto locado bem como transferir sua posse a terceiros, sem o expresso conhecimento da locadora.
- CLÁUSULA 6: Caso a locadora seja obrigada a exigir por qualquer meio judicial o cumprimento do presente contrato, fica o locatário obrigado a pagar as custas e despesas processuais, honorários advocatícios, convencionados em 20% sobre o valor do débito apurado, acrescidos de 5% do valor da mensalidade vigente à época, por dia de atraso, a título de multa.
Parágrafo único: A assinatura do locatário no documento de locação no ato da retirada do bem móvel será válida para cumprimento do pactuado, não podendo aquele alegar desconhecimento de seu conteúdo.
- CLÁUSULA 7: O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que não hajam débitos em pendência por ocasião da rescisão.
- CLÁUSULA 8: Fica eleito o foro da comarca da capital para resolver os litígios decorrentes do presente contrato, por expressa eleição das partes.

Data:  /   /

Vestiba & Outros – Locadora de Livros.                     Locatário